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Art. 218-C. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena.... que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia:





Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave.

Este delito é cometido quando não há consentimento da vítima, ou seja, não é tipificado se a própria pessoa lhe enviar uma foto. Mas, se você compartilhar com outras pessoas, sim.

Inclusive, cumpre ressaltar que, mesmo não sendo divulgado em sites ou redes sociais de maior visibilidade como “Instagram e Facebook”, o mero compartilhamento mesmo que entre redes sociais privadas como “WhatsApp”, o delito será consumado.

05/11/2021