Existe a Lei 14.132/21 que criminaliza perseguição, inclusive na internet. Antes a prática era classificada como perturbação da tranquilidade e tinha uma punição branda; hoje a lei enquadra o ato como crime e eleva a pena. Stalking é a preseguição repetida, inclusive virtual, e será punida com penas maiores se for praticada contra mulheres.
O crime de stalking é definido como perseguição reiterada, por qualquer meio, como a internet (cyberstalking), que ameaça a integridade física e psicológica de alguém, interferindo na liberdade e na privacidade da vítima.
A pena prevista é de seis meses a dois anos de reclusão (prisão que pode ser cumprida em regime fechado) e multa.
A pena será aumentada em 50% se o crime for cometido contra mulheres por razões da condição do sexo feminino.
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