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AVISO DE FORMA ALGUMA AUTORIZO ,USO DE MINHA IMAGEM,USO INDEVIDO COMETERA CRIME PREVISTO NA LEI 12.737/2012 SEGUNDO A LEI 12.737/2012 que alterou o artigo 154 do Código Penal Brasileiro, que até então tratava exclusivamente da violação de segredo profissional. Referida lei alterou o artigo 154 do Código Penal Brasileiro, que até então tratava exclusivamente da violação de segredo profissional. A lei em comento criou o artigo 154-A do Código Penal que tipifica a invasão de dispositivo informático, atribuindo ao criminoso pena de detenção que pode chegar a UM ANO DE CADEIA , além de ENDENIZAÇÃO A VITIMA . A divulgação de fotos, vídeos e outros materiais com teor sexual sem o consentimento do dono pode ser interpretada pela Justiça como CRIME, de acordo com várias leis. O ATO pode ser CLASSIFICADO como DIFAMAÇÃO (imputar fato ofensivo à reputação) ou injúria (ofender a dignidade ou decoro), segundo os artigos 139 e 140 do Código Penal.

27/10/2017