SEGUE ABAIXO A TÍTULO DE CURIOSIDADE
"Divulgar, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou porno***fia: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se o crime for praticado por motivo egoísta ou com o fim de vingança ou humilhação.
§ 2º - Se a vítima é cria***a ou ado****nte: Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.
§ 3º - Na mesma pena do § 2º incorreto quem vende, disponibiliza, distribui ou divulga, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de est**pro ou de est**pro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou , sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou porn****fia."
Essa lei visa proteger a privacidade e a dignidade das pessoas, especialmente quando se trata de material íntimo, e estabelece punições para quem viola essa privacidade ao divulgar imagens ou vídeos sem consentimento.
FICA A DICA AMORES... BYBRUNA
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