Monique Gharcia

  • 25 Avaliações
1116 Seguidores 295 Curtidas
Último acesso: há 3 horas
Monique Gharcia Desconectada Último acesso: há 3 horas

Monique Gharcia

  • 25 Avaliações
1116 Seguidores 295 Curtidas
Último acesso: há 3 horas
 2
Acessar por R$10,00

Nota oficial:
Venho por meio desta declaração que não autorizo, sob nenhuma circunstância, a captura,
reprodução, divulgação ou compartilhamento da minha imagem, seja por meio de fotografia, vídeo,
gravação de tela ou qualquer outro meio audiovisual, em qualquer plataforma da internet, redes
sociais ou outras mídias digitais.
Em conformidade com a Lei n 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais) e o artigo 59, inciso X, da
Constituição Federal, que protege o direito à privacidade e à imagem, o uso da minha imagem sem a
devida autorização prévia e por escrito é considerada ilegal e sujeita às avaliações cabíveis na esfera cível
e penal.
Na Esfera Cível (Danos Morais e Materiais):
De acordo com o artigo 5°, inciso X, da Constituição Federal, o direito à imagem é inviolável. Se houver
uso indevido da imagem de uma pessoa, ela pode buscar indenização por danos morais, em alguns
casos, danos materiais. O valor da indenização é determinado pelo juiz, considerando a gravidade da
violação e os prejuízos causados ​​à vítima, podendo variar bastante de caso a caso.
Na Esfera Penal (Crime de Invasão de Privacidade):
Se o uso indevido da imagem envolve uma denúncia de intimidação, honra ou confiança da pessoa,
pode ser configurado como difamação, injúria ou calúnia, crimes previstos no Código Penal Brasileiro:
Difamação (Art. 139 do Código Penal): Acusar alguém de algo que atinja a sua
recompensa perante terceiros.
Pena: Detenção de 3 meses a 1 ano, e multa.
Injúria (Art. 140 do Código Penal): Ofender a dignidade ou o decoro de alguém.
Pena: Detenção de 1 a 6 meses, ou multa.
Além disso, se o uso da imagem relacionado à violação de privacidade pode incorrer em crimes
previstas na Lei Carolina Dieckmann (Lei n9 12.737/2012), que trata de crimes informáticos, como a
divulgação de fotos ou vídeos íntimos sem consentimento, o que pode resultar em:
Pena: Detenção de 3 meses a 1 ano, e multa.
Caso envolva pornografia de vingança (divulgação de imagens íntimas sem consentimento), a Lei n.
13.718/2018 dispõe:
Pena: Reclusão de 1 a 5 anos.
Qualquer utilização indevida da minha imagem, sem o meu
consentimento explícito, será tratado com não violação dos meus
direitos de personalidade, sendo o responsável sujeito às
deliberações previsões na legislação vigente, incluindo decisão
por danos morais materiais.