Divulgação de fotos e/ou videos íntimos é crime!
“Art. 218-C. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de..., cena de sexo, nudez ou pornografia: Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constituir crime mais grave.”
“§ 1º A pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se o crime é praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou humilhação.”
Sendo assim, divulgar fotos ou vídeos por vingança é considerado algo grave e que pode sofrer implicações criminais.

Boa tarde, amores!!! Nesse sábado completei 42 anos, e quero agradecer a todos que se lembraram de me parabenizar pelos presentes. Um ciclo termina e um novo começa... Deixo para trás tudo o que me fez mal, tudo o que me deixou triste, chateada e magoada. Estou começando uma nova fase e, nessa nova fase, não olharei para trás. Não chorarei pelo que ficou no passado, por quem não deu valor ao meu amor, aos meus sentimentos. Tenho uma única certeza: essa nova fase será cheia de desafios e obstáculos; porém, seguirei em frente, com a cabeça erguida, sabendo que sempre fui honesta, sincera e verdadeira. Sempre dei o melhor de mim, pois eu sou assim, intensa!!! Espero que nesse novo ciclo eu possa encontrar vocês aqui comigo. Tenho muito carinho e respeito por muitos usuários, e sequer consigo expressar tanta gratidão por ter feito tantos amigos por aqui ❤️❤️❤️❤️













Cadê meus corninho??? Estou c saudadeeee!!! 😋😋😋😋



















